Decisão · STJ

STJ REsp 2010315

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2022-06-27publicado em 2024-03-05
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. DELITO DO ART. 313-A DO CÓDIGO PENAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF EM RELAÇÃO À INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA JUSTIFICAR A NEGATIVAÇÃO DAS VETORIAIS CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ÓBICE DA SÚMULA N. 211/STJ QUANTO À ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 65, INCISO III, ALÍNEA B, DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO . 1. O óbice da Súmula n. 283/STF obsta o conhecimento da alegada inexistência de fundamentação idônea para justificar a negativação das vetoriais culpabilidade e consequências do crime. 2. Impossibilidade de conhecimento da alegada violação ao art. 65, inciso III, alínea b, do Código penal por ausência de prequestionamento. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCO ANTONIO SILVERIO contra decisão proferida pela Ministra LAURITA VAZ, resumida nestes termos (fl. 1679): "RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. DELITO DO ART. 313-A DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA ELEVAÇÃO DA PENA-BASE EM FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 (UM SEXTO) SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF EM RELAÇÃO À INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA JUSTIFICAR A NEGATIVAÇÃO DAS VETORIAIS CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ÓBICE DA SÚM ULA N. 211/STJ QUANTO À ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 65, INCISO III, ALÍNEA B, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO." O Agravante aduz, em suma, ter sim refutado todos os fundamentos relativos à negativação das vetoriais culpabilidade e consequências do crime e repisa as alegações pertinentes à ausência de fundamentação válida para considerá-las desfavoráveis; e repisa o pleito de reconhecimento do arrependimento posterior com, inclusive, a concessão de habeas corpus de ofício, se necessário (fls. 1643-1644). Requer o provimento do regimental ou a concessão de ordem de habeas corpus de ofício (fl. 1644). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. DELITO DO ART. 313-A DO CÓDIGO PENAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF EM RELAÇÃO À INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA JUSTIFICAR A NEGATIVAÇÃO DAS VETORIAIS CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ÓBICE DA SÚMULA N. 211/STJ QUANTO À ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 65, INCISO III, ALÍNEA B, DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO . 1. O óbice da Súmula n. 283/STF obsta o conhecimento da alegada inexistência de fundamentação idônea para justificar a negativação das vetoriais culpabilidade e consequências do crime. 2. Impossibilidade de conhecimento da alegada violação ao art. 65, inciso III, alínea b, do Código penal por ausência de prequestionamento. 3. Agravo regimental desprovido.
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