STJ HC 837508
CONSUMIDORAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI DE DROGAS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DEDICAÇÃO DOS ACUSADOS À ATIVIDADE CRIMINOSA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ELEMENTOS CONCRETOS. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DE AMPLO REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A minorante prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006 foi afastada com a justificativa de que os Agravantes se dedicavam a atividades criminosas, não apenas em razão da grande quantidade de drogas com eles apreendidas, mas especialmente em razão das circunstâncias do caso, no qual demonstrada estrutura organizacional na utilização de veículo previamente preparado para ocultar a droga em compartimento secreto localizado abaixo dos bancos dianteiros. 2. Nesse contexto, não é possível desconstituir a conclusão das instâncias de origem sobre a dedicação dos Acusados à atividade criminosa e, por conseguinte, reconhecer a causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas, notadamente por ser vedado, na presente via, revolver o contexto fático-probatório dos autos. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FELIX DANIEL GAONA e JORGE DAVID RUIZ NUNEZ contra decisão de minha lavra, na qual deneguei a ordem de habeas corpus, nos termos da seguinte ementa (fl. 345): "HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI DE DROGAS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DEDICAÇÃO DOS PACIENTES À ATIVIDADE CRIMINOSA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ELEMENTOS CONCRETOS. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DE AMPLO REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA." Consta nos autos que os Agravantes foram condenados nos seguintes termos: "Jorge à pena de 5 anos de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 500 dias-multa, e Félix à de 5 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 271 dias-multa, ambos por infração ao art. 33 da Lei 11.343/06" (fl. 302), em razão da apreensão de 83,2kg de maconha. A Defesa interpôs recurso de apelação, que foi parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido (fls. 300-315). Na petição inicial, a parte Impetrante alegou que não houve fundamentação idônea para o afastamento da causa de diminuição prevista no § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas. Nas razões do agravo regimental, a Defesa reitera as alegações da inicial. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao colegiado competente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI DE DROGAS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DEDICAÇÃO DOS ACUSADOS À ATIVIDADE CRIMINOSA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ELEMENTOS CONCRETOS. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DE AMPLO REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A minorante prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006 foi afastada com a justificativa de que os Agravantes se dedicavam a atividades criminosas, não apenas em razão da grande quantidade de drogas com eles apreendidas, mas especialmente em razão das circunstâncias do caso, no qual demonstrada estrutura organizacional na utilização de veículo previamente preparado para ocultar a droga em compartimento secreto localizado abaixo dos bancos dianteiros. 2. Nesse contexto, não é possível desconstituir a conclusão das instâncias de origem sobre a dedicação dos Acusados à atividade criminosa e, por conseguinte, reconhecer a causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas, notadamente por ser vedado, na presente via, revolver o contexto fático-probatório dos autos. 3. Agravo regimental desprovido.