STJ AREsp 2494441
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL.TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de indicar os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou objeto de dissídio interpretativo, o que implicou incidência da Súmula n. 284/STF. 2. No regimental, não foi infirmado esse fundamento, o que configura ofensa ao princípio da dialeticidade e atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOAO VICTOR LOURENCO DA SILVA contra decisão proferida pela Presidência desta Corte que não conheceu de agravo em recurso especial devido à ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais que teriam sido violados ou objeto de dissídio interpretativo - Súmula n. 284/STF (fls. 900-901). Nas razões do agravo regimental, o Agravante defende a admissibilidade do recurso e reitera as teses do apelo nobre. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 920-927). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL.TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de indicar os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou objeto de dissídio interpretativo, o que implicou incidência da Súmula n. 284/STF. 2. No regimental, não foi infirmado esse fundamento, o que configura ofensa ao princípio da dialeticidade e atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.