STJ REsp 2081462
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O recurso especial não foi conhecido pela impossibilidade de julgamento de matéria de natureza constitucional em recurso especial; pelo óbice da Súmula n. 126/STJ; em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ e pela impossibilidade de conhecimento do dissídio jurisprudencial embasado apenas na mera transcrição de ementa 2. No regimental, não foram infirmados esses fundamentos, o que atrai a aplicação do óbice sumular n. 182/STJ ao conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VINICIUS CHRISTIAN GEORDANI DE SOUSA GUIMARAES contra decisão por mim proferida, não conhecendo do recurso especial nestes termos (fl. 726): "RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA VIOLAÇÃO A TEXTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. TESE DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDAMENTOS INFRACONSTITUCIONAL E CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 126/STJ. REDUTOR DA PENA. SÚMULA N. 7/STJ. APONTADO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SOMENTE PELA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO." Repisa a Defesa, nas razões do agravo regimental, as alegações de mérito relativas à invasão de domicílio (fls. 737-744) e ao pleito de reconhecimento do redutor da pena (fls. 744-748). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O recurso especial não foi conhecido pela impossibilidade de julgamento de matéria de natureza constitucional em recurso especial; pelo óbice da Súmula n. 126/STJ; em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ e pela impossibilidade de conhecimento do dissídio jurisprudencial embasado apenas na mera transcrição de ementa 2. No regimental, não foram infirmados esses fundamentos, o que atrai a aplicação do óbice sumular n. 182/STJ ao conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido.