Decisão · STJ

STJ AREsp 2482263

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-10-05publicado em 2024-03-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CONCESSÃO. FUNDAMENTAÇÃO EXAURIENTE. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que concluiu pela intempestividade do apelo nobre, incide a Súmula n. 182/STJ. 2. Se não houve a concessão de habeas corpus de ofício é porque não se detectou, de plano, a existência de ilegalidade que autorizasse a atuação na forma do art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal. Não é necessário ao Julgador justificar os motivos pelos quais não concedeu ordem de ofício, tendo em vista que essa medida advém de sua atuação própria e não em resposta à postulação das partes. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEXON ANDRADE DA SILVA contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que concluiu pela intempestividade do recurso especial (fls. 393-394). Em suas razões, o Agravante afirma que a conclusão pelo não conhecimento do recurso implica negativa de prestação jurisdicional, tecendo considerações acerca das garantias do contraditório e da ampla defesa. Ressalta que a ilegalidade ventilada no apelo nobre deveria ter sido reconhecida de ofício. Pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do regimental ao Colegiado. O Ministério Público Federal, por meio do Subprocurador-Geral da República Nívio de Freitas Silva Filho, opinou pelo desprovimento do recurso interno, em parecer assim ementado (fl. 418): "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REQUERIMENTO DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE. O AGRAVANTE DEIXOU DE IMPUGNAR O REFERIDO FUNDAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. PARECER PELO DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL." É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CONCESSÃO. FUNDAMENTAÇÃO EXAURIENTE. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que concluiu pela intempestividade do apelo nobre, incide a Súmula n. 182/STJ. 2. Se não houve a concessão de habeas corpus de ofício é porque não se detectou, de plano, a existência de ilegalidade que autorizasse a atuação na forma do art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal. Não é necessário ao Julgador justificar os motivos pelos quais não concedeu ordem de ofício, tendo em vista que essa medida advém de sua atuação própria e não em resposta à postulação das partes. 3. Agravo regimental não conhecido.
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