Decisão · STJ

STJ PUIL 3874

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-11-28publicado em 2024-03-05
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. ART. 18, § 3º, DA LEI N. 12.153/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 55 DA LEI N. 9.099/1995. NATUREZA HÍBRIDA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM PUIL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO INOMINADO QUE AFASTA A POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO POR SUCUMBÊNCIA. PEDIDO PROCEDENTE. 1. No âmbito do microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, a fixação de honorários tem natureza híbrida, ou seja, processual e material, pelo que o tema pode ser examinado por meio do pedido de uniformização, sem qualquer maltrato às balizas constantes do art. 18, caput, da Lei n. 12.153/2009. Precedentes: EDcl no AgInt no PUIL n. 1.327/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, DJe de 30/5/2023; AgInt no REsp n. 1.481.917/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 11/11/2016. 2. O vocábulo "vencido", inserido no art. 55 da Lei n. 9.099/1995, pressupõe o desprovimento integral ou, ainda, o não conhecimento do recurso inominado, como decidiu, nesta última hipótese, a Primeira Seção do STJ, nos EDcl no AgInt no PUIL n. 1.327/RS. 3. Presente, no caso, a circunstância de que a Municipalidade ré teve seu recurso inominado parcialmente provido pela Turma Recursal de origem, impõe-se o afastamento do ônus da sucumbência a ela imposto. 4. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal conhecido e provido, com a consequente supressão da verba honorária impingida ao ente público. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Cuida-se de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal formulado pelo Município de União da Vitória/PR, fundado no art. 18, § 3º, da Lei n. 12.153/2009, contra o acórdão de fls. 356/362, proferido, à unanimidade, pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, resumido pela seguinte ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA. PRELIMINAR DE INÉPCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONFIGURADA. MÉRITO. PRETENSÃO DE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. LEI MUNICIPAL Nº 1847/1992. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. ALEGAÇÃO DE QUE A SERVIDORA NÃO INTEGRA O QUADRO ORGANIZACIONAL DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FUSA. OCORRÊNCIA. LEIS MUNICIPAIS Nº 3.504/2007 E Nº 4.506/2015 QUE NÃO SE APLICAM AO CASO CONCRETO. INÍCIO DA CONTAGEM DOS AVANÇOS APÓS O PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DO PRAZO TRIENAL PARA CONCESSÃO DE TODOS OS AVANÇOS. RETIFICAÇÃO DO ENQUADRAMENTO DA SERVIDORA CONFORME LEGISLAÇÕES DE REGÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (fl. 356) Na petição dirigida a esta Corte, fls. 365/507, o Município requerente relata que, em ação de indenização, c/c obrigação de fazer, apresentada pela parte recorrida perante o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de União da Vitória, foi condenado a progredir funcionalmente a Autora, bem como a pagar diferenças salariais retroativas aos últimos cinco anos, consoante sentença de fls. 281/287. Inconformado com tal decisão, interpôs recurso inominado, o qual foi parcialmente provido, nos termos da ementa supra. Contudo, acrescenta o reclamante, "em que pese o êxito recursal, que corrigiu o enquadramento funcional do requerido, o acórdão condenou o requerente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação" (fl. 369), sendo essa a razão para o manejo do presente PUIL. No mais, defende o cabimento do pedido, ao argumento de que a questão dos honorários, segundo jurisprudência deste STJ, é de natureza híbrida, podendo ser discutida em PUIL. Aponta, ainda, divergência do entendimento da Turma Recursal paranaense quando contrastado à compreensão emanada de colegiados congêneres da Federação (TJES, TJRJ, TJMA, TJAC, TJAM, TJAP, TJDFT, TJSE, TJRN, TJRS, TJSP, TJMT, TJGO, TJCE, TJRR e TRF-3), os quais, na contramão do aresto discutido, interpretam o art. 55 da Lei n. 9.099/1995 no sentido de não ser cabível a condenação em honorários de sucumbência do recorrente nos casos de provimento parcial do recurso. Pedido tempestivo. Representação ex lege. Intimada, a parte recorrida não apresentou contrarrazões (fl. 364). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. ART. 18, § 3º, DA LEI N. 12.153/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 55 DA LEI N. 9.099/1995. NATUREZA HÍBRIDA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM PUIL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO INOMINADO QUE AFASTA A POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO POR SUCUMBÊNCIA. PEDIDO PROCEDENTE. 1. No âmbito do microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, a fixação de honorários tem natureza híbrida, ou seja, processual e material, pelo que o tema pode ser examinado por meio do pedido de uniformização, sem qualquer maltrato às balizas constantes do art. 18, caput, da Lei n. 12.153/2009. Precedentes: EDcl no AgInt no PUIL n. 1.327/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, DJe de 30/5/2023; AgInt no REsp n. 1.481.917/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 11/11/2016. 2. O vocábulo "vencido", inserido no art. 55 da Lei n. 9.099/1995, pressupõe o desprovimento integral ou, ainda, o não conhecimento do recurso inominado, como decidiu, nesta última hipótese, a Primeira Seção do STJ, nos EDcl no AgInt no PUIL n. 1.327/RS. 3. Presente, no caso, a circunstância de que a Municipalidade ré teve seu recurso inominado parcialmente provido pela Turma Recursal de origem, impõe-se o afastamento do ônus da sucumbência a ela imposto. 4. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal conhecido e provido, com a consequente supressão da verba honorária impingida ao ente público.
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