Decisão · STJ

STJ AREsp 2411884

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-07-18publicado em 2024-03-04
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido foi claro em asseverar que "as ameaças foram proferidas pelo apelante em conversas por telefone, como informado pela vítima .. nos depoimentos prestados tanto em sede policial como em juízo" (fl. 674). 2. A análise da pretensão absolutória baseada nos argumentos de insuficiência da prova de participação do agravante no delito e para a condenação implica a necessidade de incursão vertical no acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO GILSON DA SILVA GUIMARAES agrava de decisão de minha relatoria em que não conheci do agravo para não conhecer do recurso especial e, dessa forma, mantive integralmente a sua condenação pelo crime previsto no art. 158, § 1º, do Código Penal. A defesa reitera não haver provas de que "o requerente tinha ciência de que a quantia que Renato solicitou que recebesse fosse indevida é certo que não houve dolo em extorquir e não havendo previsão da modalidade culposa, o apelante deve ser absolvido" (fl. 813). Aduz sobre a possibilidade de revaloração jurídica de fatos consignados na decisão impugnada. Pleiteia a reconsideração do decisum ou o julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido foi claro em asseverar que "as ameaças foram proferidas pelo apelante em conversas por telefone, como informado pela vítima .. nos depoimentos prestados tanto em sede policial como em juízo" (fl. 674). 2. A análise da pretensão absolutória baseada nos argumentos de insuficiência da prova de participação do agravante no delito e para a condenação implica a necessidade de incursão vertical no acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.
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