Decisão · STJ

STJ AREsp 2440504

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-08-25publicado em 2024-03-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. DURAÇÃO EQUIVALENTE AO TEMPO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ART. 55 DO CP. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. 2. O STJ estabeleceu que o prazo de duração das penas privativas de liberdade tem relação direta com o da pena privativa de liberdade substituída. A defesa não obteve êxito em impugnar, de forma objetiva e eficaz, esse fundamento, razão pela qual deve ser mantido o não acolhimento da insurgência pelo óbice previsto na Súmula n. 83. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO GUSTAVO DE LIMA OVCAR agrava de decisão na qual a Presidência desta Corte Superior não conheceu do seu agravo em recurso especial, em vista da ausência de impugnação, nas razões do AREsp, do óbice à admissibilidade do REsp indicado pela instância antecedente, qual seja: Súmula n. 83 do STJ. A defesa alega, em síntese, haver precedentes desta Corte Superior em sentido oposto ao indicado na decisão agravada, o que torna inaplicável o óbice previsto na Súmula n. 83 do STJ. Requer o provimento do agravo regimental, a fim de que seja provido o recurso especial. O Ministério Público Federal opinou, às fls. 775-779, pelo não provimento do agravo regimental. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. DURAÇÃO EQUIVALENTE AO TEMPO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ART. 55 DO CP. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. 2. O STJ estabeleceu que o prazo de duração das penas privativas de liberdade tem relação direta com o da pena privativa de liberdade substituída. A defesa não obteve êxito em impugnar, de forma objetiva e eficaz, esse fundamento, razão pela qual deve ser mantido o não acolhimento da insurgência pelo óbice previsto na Súmula n. 83. 3. Agravo regimental não provido.
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