STJ AREsp 2365090
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REINCIDÊNCIA DELITIVA. 1. Como se vê, ainda que o objeto furtado não tenha um valor elevado, pois foi avaliado em R$ 50,00 (cinquenta reais), não se trata de bem para a subsistência do agente criminoso, mas sim foi subtraída a bolsa da vítima, e também foi ressaltada a extensa certidão de antecedentes criminais do acusado, na qual consta que ele possui condenações com trânsito em julgado por crimes anteriores ao que é objeto deste processo, inclusive pelos crimes de furto simples e qualificado, sendo, portanto, reincidente específico em delito contra o patrimônio, não possuindo, portanto, condições pessoais favoráveis. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 250-251, que não conheceu do agravo em recurso especial. O agravante argumenta que "a questão posta à apreciação deste augusto Tribunal Superior no Recurso Especial inadmitido não está nele pacificada, no sentido adotado pelo egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, afastando-se, portanto, a incidência do que enunciado na sua súmula nº 83". Portanto, requer o provimento do agravo regimental, para que se conheça do recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REINCIDÊNCIA DELITIVA. 1. Como se vê, ainda que o objeto furtado não tenha um valor elevado, pois foi avaliado em R$ 50,00 (cinquenta reais), não se trata de bem para a subsistência do agente criminoso, mas sim foi subtraída a bolsa da vítima, e também foi ressaltada a extensa certidão de antecedentes criminais do acusado, na qual consta que ele possui condenações com trânsito em julgado por crimes anteriores ao que é objeto deste processo, inclusive pelos crimes de furto simples e qualificado, sendo, portanto, reincidente específico em delito contra o patrimônio, não possuindo, portanto, condições pessoais favoráveis. 2. Agravo regimental desprovido.