STJ AREsp 2287820
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FURTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONSTATADA A REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. 1. Inaplicável o princípio da insignificância tendo em vista a constatada reincidência específica do réu em crimes contra o patrimônio. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de minha relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial. A Defensoria Pública volta a defender a aplicação do princípio da insignificância ao presente caso, onde ocorreu a subtração de dois aparelhos de barbear avaliados no valor total de R$ 60,00 (sessenta reais), ao argumento de que não ostentam valor significativo e/ou econômico, sendo insignificantes em relação aos postulados que regem o direito penal. Em seguida visa demonstrar não incidir a Súmula n. 83 do STJ, ocasião em que busca amparo em diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal, bem assim deste Tribunal, postos no sentido de aplicar mencionado princípio da insignificância em casos em que constatada a reincidência do acusado. Requer a reconsideração da decisão impugnada ou o conhecimento e provimento do recurso pelo órgão colegiado. Foram apresentadas as contrarrazões (fls. 356-360). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FURTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONSTATADA A REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. 1. Inaplicável o princípio da insignificância tendo em vista a constatada reincidência específica do réu em crimes contra o patrimônio. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido.