Decisão · STJ

STJ REsp 2036153

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-10-25publicado em 2024-03-01
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO. HORAS EXTRAS. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. PATROCINADORA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema, o que não se aplica na hipótese de decisão com fundamento único ou com capítulos que dependam um do outro. Precedente da Corte Especial. 2. Os autos buscam verificar se a patrocinadora deve responder na Justiça Comum pela recomposição da reserva matemática decorrente do reconhecimento judicial de horas extras. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.265.564/SC, em repercussão geral, reconheceu a incompetência da Justiça Comum para processar os feitos em que se pretende a condenação do patrocinador ao aumento do benefício previdenciário com base em verbas trabalhistas não pagas durante o contrato de trabalho. Adequação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a tal entendimento. Incidência da Súmula nº 568/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LÚCIA CRISTINA PINATTI BRUN contra a decisão que conheceu parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento (e-STJ fls. 1.451/1.457). Em suas razões (e-STJ fls. 1.466/1.472), a agravante alega que a decisão impugnada deixou de considerar o entendimento firmado no julgamento dos EAREsp nº 1.975.132/DF, os quais veiculam pedidos idênticos aos da presente demanda. Aduz que, em referido julgado, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, tendo por enfoque a orientação consolidada no rito do recurso repetitivo (REsps nºs 1.370.191 e 1.312.736/RS, respectivamente, Temas nºs 936 e 955/STJ), entendeu que "(..) o patrocinador tem legitimidade para figurar no polo passivo de demandas revisionais em uma hipótese específica: se contra ele houver sido formulado pedido específico para que recomponha a reserva matemática do associado de forma a custear a revisão requerida em desfavor da entidade previdenciária" (e-STJ fl. 1.468). Insiste na tese de que a Justiça Comum é competente para julgar as ações propostas contra o patrocinador. Defende que o Tema nº 1.166/STJ não se aplica à hipótese em que se busca a recomposição da reserva matemática. No caso de se manter pelo afastamento da competência da Justiça Comum para processar a causa, pleiteia a alteração do fundamento da extinção do processo por ilegitimidade passiva pela incompetência do Juízo. Ao final, requer o provimento do recurso para seja reconhecida a legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo da ação em apreço, devendo ser condenado a recompor integralmente a reserva matemática. A parte contrária apresentou impugnação às fls. 1.476/1.483 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO. HORAS EXTRAS. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. PATROCINADORA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema, o que não se aplica na hipótese de decisão com fundamento único ou com capítulos que dependam um do outro. Precedente da Corte Especial. 2. Os autos buscam verificar se a patrocinadora deve responder na Justiça Comum pela recomposição da reserva matemática decorrente do reconhecimento judicial de horas extras. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.265.564/SC, em repercussão geral, reconheceu a incompetência da Justiça Comum para processar os feitos em que se pretende a condenação do patrocinador ao aumento do benefício previdenciário com base em verbas trabalhistas não pagas durante o contrato de trabalho. Adequação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a tal entendimento. Incidência da Súmula nº 568/STJ. 4. Agravo interno não provido.
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