STJ REsp 2049710
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LIQUIDAÇÃO. NECESSIDADE. PRECEDENTE. SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. 1. Prevalece no Superior Tribunal de Justiça a compreensão de que o cumprimento da sentença genérica que condena ao pagamento de expurgos em caderneta de poupança deve ser precedido pela fase de liquidação. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno de BENILDE CAIRES OLIVEIRA contra a decisão que deu parcial provimento ao recurso especial interposto pelo agravado para determinar o retorno dos autos à origem para que se proceda à liquidação da sentença coletiva prolatada nos autos da ação civil pública (fls. 629/632 e-STJ). Nas presentes razões, a agravante alega, em síntese, que, nas hipóteses em que é possível alcançar o valor devido por meio de meros cálculos aritméticos, é desnecessária a prévia liquidação da sentença coletiva, invocando as seguintes decisões para amparar a sua tese: AgInt no AREsp nº 1.402.261/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 11/11/2019, e AREsp nº 1.554.598/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 18/10/2019. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a sua submissão ao crivo do colegiado. A parte contrária apresentou impugnação às fls. 650/660 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LIQUIDAÇÃO. NECESSIDADE. PRECEDENTE. SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. 1. Prevalece no Superior Tribunal de Justiça a compreensão de que o cumprimento da sentença genérica que condena ao pagamento de expurgos em caderneta de poupança deve ser precedido pela fase de liquidação. 2. Agravo interno não provido.