STJ REsp 2096686
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA BRANCA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. FRAÇÃO DE REDUÇÃO INFERIOR A 1/6. JUSTIFICATIVA IDÔNEA . AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte se posicionou no sentido de que a confissão espontânea parcial ou qualificada justifica a aplicação da redução da pena em fração inferior a 1/6. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JULIANO OLIVEIRA MATOS, em face de decisão de minha relatoria (fls. 851/860) na qual dei provimento ao recurso especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. No presente agravo regimental, o agravante alega que o exame da insurgência da acusação encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. Pondera, ainda, que, com o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, deve ser reduzida a pena na fração de 1/6. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a manutenção da decisão do Tribunal de origem. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA BRANCA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. FRAÇÃO DE REDUÇÃO INFERIOR A 1/6. JUSTIFICATIVA IDÔNEA . AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte se posicionou no sentido de que a confissão espontânea parcial ou qualificada justifica a aplicação da redução da pena em fração inferior a 1/6. 2. Agravo regimental desprovido.