STJ EAREsp 2488534
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ARTIGOS DE LEI SUPOSTAMENTE CONTRARIADOS OU OBJETO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ÓBICE DA SÚMULA 284 DA SUPREMA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Verifica-se da leitura atenta da petição do recurso especial que, de fato, o agravante não individualizou o artigo de lei federal considerado, por ele contrariado ou que fosse objeto do suposto dissídio, em patente desobediência à jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, cristalizada no sentido de que tal omissão implica intransponível deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF. 2. Agravo regimental não provido RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de e-STJ fls. 453/454, de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que conheceu do agravo para não conheceu do recurso pelo óbice da Súmula n. 284 do STF. A defesa se insurge contra essa decisão alegando que a divergência jurisprudencial foi claramente demonstrada e que a matéria foi prequestionada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ARTIGOS DE LEI SUPOSTAMENTE CONTRARIADOS OU OBJETO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ÓBICE DA SÚMULA 284 DA SUPREMA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Verifica-se da leitura atenta da petição do recurso especial que, de fato, o agravante não individualizou o artigo de lei federal considerado, por ele contrariado ou que fosse objeto do suposto dissídio, em patente desobediência à jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, cristalizada no sentido de que tal omissão implica intransponível deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF. 2. Agravo regimental não provido