STJ AREsp 2368109
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a falta de indicação do dispositivo constitucional que fundamenta o recurso especial caracteriza deficiência de fundamentação que impede o seu conhecimento por incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno de ODÉSIA RODRIGUES DE OLIVEIRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 585/586, e-STJ) que não conheceu do recurso em virtude da aplicação da Súmula nº 284/STF. Naquela oportunidade, ressaltou-se que "(..) não houve a indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso especial" (fl. 585, e-STJ). Nas presentes razões , a agravante alega, em síntese, que "(..) não havia a necessidade da (..) menção expressa ao artigo de lei violado, pois foi adotada tese a respeito" (fl. 618, e-STJ). Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a falta de indicação do dispositivo constitucional que fundamenta o recurso especial caracteriza deficiência de fundamentação que impede o seu conhecimento por incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.