Decisão · STJ

STJ AREsp 2343149

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-04-19publicado em 2024-03-01
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO S EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. GRATUIDADE. INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO. RECOLHIMENTO. PREPARO. PRAZO. INOBSERVÂNCIA. PRECLUSÃO. DESERÇÃO. 1. Opera-se a preclusão temporal e deve ser decretada a deserção quando, indeferida a gratuidade total da ação e reduzido o valor das custas, a parte é intimada para realizar o preparo no prazo de 5 (cinco) dias, mas faz o recolhimento após o decurso do prazo assinalado. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno de ANA FLÁVIA VITOR contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial ( e-STJ fls. 330/332). Em suas razões, a agravante sustenta que a determinação para que fosse recolhido o preparo se deu em despacho, que não gera preclusão. Aduz que o prazo estabelecido era dilatório, e não peremptório, de modo que o recolhimento com 1 (um) dia de atraso não pode causar prejuízo à parte. Assinala que "(..) O não recolhimento do preparo recursal não se confunde com recolhimento tardio (de tão-só 1 dia após o prazo de 5 dias concedido). Com efeito, para o 1º a consequência é fatalmente a deserção do recurso. Para o 2º haveria de se proceder a uma exame mais acurado, concessa vênia, atendo-se à boa-fé da parte, que de fato realizou o preparo recursal" (e-STJ fl. 356). Invoca os princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento de mérito. Requer a reconsideração da decisão atacada, para que o recurso especial seja provido e a apelação conhecida. Não foram apresentadas contrarrazões ( e-STJ fl. 364). EMENTA AGRAVO INTERNO NO S EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. GRATUIDADE. INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO. RECOLHIMENTO. PREPARO. PRAZO. INOBSERVÂNCIA. PRECLUSÃO. DESERÇÃO. 1. Opera-se a preclusão temporal e deve ser decretada a deserção quando, indeferida a gratuidade total da ação e reduzido o valor das custas, a parte é intimada para realizar o preparo no prazo de 5 (cinco) dias, mas faz o recolhimento após o decurso do prazo assinalado. 2. Agravo interno não provido.
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