STJ REsp 2094960
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE PROVEU O RECURSO ESPECIAL, EM VIRTUDE DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Deixando o Tribunal a quo de apreciar tema relevante para o deslinde da controvérsia, o qual foi suscitado em momento oportuno, fica caracterizada a ofensa ao disposto no art. 1.022 do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1318/1330 ) interposto contra decisão monocrática sintetizada na seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO CARACTERIZADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. O agravante sustenta que inexiste exceção de pré-executividade no bojo da execução fiscal passível exigibilidade de dilação probatória para o reconhecimento do ali alegado, sendo tal fundamento estranho à realidade da presente lide. Desse modo, acrescenta, não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, eis que inexistente qualquer negativa de prestação jurisdicional perpetrada pelo Tribunal de origem. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE PROVEU O RECURSO ESPECIAL, EM VIRTUDE DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Deixando o Tribunal a quo de apreciar tema relevante para o deslinde da controvérsia, o qual foi suscitado em momento oportuno, fica caracterizada a ofensa ao disposto no art. 1.022 do CPC. 2. Agravo interno não provido.