STJ PUIL 3278
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu do recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL contra a decisão de minha relatoria em que rejeitei os embargos opostos contra a decisão em que não havia conhecido do seu pedido de uniformização (fls. 212/214 e 235/236). Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta que: (i) " .. o presente agravo interno tem como escopo discutir tão-somente a necessidade de devolução dos autos à origem, na medida em que os autos tratam de matéria a ser decidida pelo STF" (fl. 214); (ii) "a decisão agravada se encontra em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, uma vez que o STJ, ao julgar o Tema 731 da sistemática de Recursos Repetitivos (REsp 1.614.874/SC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Seção, DJe 15/05/2018) fixou a TR como índice de correção monetária aplicável às contas do FGTS" (fl. 244). Por fim, requer: .. seja exercido a faculdade do juízo de retratação, caso contrário que seja o presente Agravo Interno submetido à apreciação da C. Turma Julgadora, na forma regimental, para que seja conhecido e julgado procedente o recurso especial para afastar a adoção dos critérios de atualização monetária previstos no Tema 905 do STJ e Tema 810 do STF, até que sobrevenha decisão definitiva sobre a matéria no âmbito da ADI 5.090/DF e seja determinada a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que seja observado o procedimento previsto no art. 1.040 do CPC/2015, em conformidade com a jurisprudência do e. STJ (fls. 248/249). Não foram apresentadas contrarrazões segundo a certidão de fl. 259. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu do recurso. 2. Agravo interno não conhecido.