Decisão · STJ

STJ AREsp 2452499

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-09-01publicado em 2024-03-01
PROCESSUAL
SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme o teor da Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Município de Tucano contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a parte recorrente não rebateu, de forma específica, o alicerce adotado pelo decisório agravado, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. Nas razões do agravo interno, a parte demandante sustenta, em resumo, que "a decisão monocrática não verificou o exposto no Agravo em Recurso Especial, o qual, ataca a decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que majorou em 15% os honorários advocatícios sem a devida comprovação para esse mister. Logo, há um flagrante violação ao artigo 11 do Código de Processo Civil .. Ou seja, não houve fundamentação para a majoração dos referidos honorários. Tal equivoco, data maxima venia, também ocorreu na decisão monocrática da Ministra Presidente deste Egrégio Tribunal que "determino u sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado"" (fls. 358/359). Transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 380). É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme o teor da Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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