Decisão · STJ

STJ AREsp 2407506

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-07-05publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, esbarrando, assim, na Súmula 283/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado do Maranhão contra decisão de fls. 235/238, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com base na aplicação da Súmula 283/STF. A parte agravante sustenta, em resumo, que "não merece prosperar tal assertiva visto que a referida passagem no Tribunal de Justiça de origem representa a solução da controvérsia suscitada pela Fazenda Pública do Estado do Maranhão, que interpôs Recurso Especial buscando exatamente a determinação da condenação da parte exequente em honorários sucumbenciais no excesso de execução. .. Assim, não há que se falar na incidência da Súmula 283/STF, na medida em que uma de suas premissas é que a parcela não impugnada seja fundamento suficiente à manutenção do acórdão recorrido, o que não é o caso, pelas razões acima citadas. Por esta razão, requer seja afastado o referido óbice sumular, que não se coaduna com o debate presente nos autos" (fls. 246/251). Transcorrido in albis o prazo para impugnação (fl. 256). É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, esbarrando, assim, na Súmula 283/STF. 2. Agravo interno não provido.
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