Decisão · STJ

STJ AREsp 2429390

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-08-03publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DA MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 07/STJ. DISSÍDIO PRETORIANO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e do art. 255, § 1º, do RISTJ, exige o necessário cotejo analítico e a demonstração de similitude fático-jurídica entre os acórdãos supostamente divergentes, o que não restou comprovado no presente caso. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 166/174 ) interposto contra decisão monocrática sintetizada na seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DA MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 07/STJ. DISSÍDIO PRETORIANO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. O agravante sustenta que a questão controvertida não exige o reexame da matéria fática, na medida em que é unicamente de direito e reitera a existência de dissídio jurisprudencial. Acrescenta que o caso se subsume à hipótese de reconhecimento da justiça gratuita em favor de pessoa jurídica, tendo em vista que esta não aufere lucros sendo incontroverso nos autos que são elevados os custos processuais em face da saúde financeira da agravante. Impugnação apresentada à fl. 180. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DA MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 07/STJ. DISSÍDIO PRETORIANO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e do art. 255, § 1º, do RISTJ, exige o necessário cotejo analítico e a demonstração de similitude fático-jurídica entre os acórdãos supostamente divergentes, o que não restou comprovado no presente caso. 3. Agravo interno não provido.
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