STJ REsp 1351136
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. DESPACHO. IRRECORRIBILIDADE. ATO ORDINATÓRIO. 1. É irrecorrível o ato judicial que apenas determina a redistribuição do feito, pois não apresenta conteúdo decisório, tratando-se de despacho meramente ordinatório. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SENHORA ALEXANDRE DOS SANTOS contra despacho de fl. 1.288 (e-STJ), no qual foi determinada a redistribuição do feito em virtude dos argumentos apresentados pela Corte Especial no julgamento do Conflito de Competência nº 148.188/DF. A agravante aduz que, nos presentes autos, não há "risco de comprometimento do FCVS (e, consequentemente, o interesse jurídico da Caixa Econômica Federal -CEF na lide)" (fl. 1.299 e-STJ). Além disso, afirma que a causa de pedir não envolve o mútuo imobiliário eventualmente garantido pelo FCVS, motivo por que a competência para julgamento do feito seria das Turmas de Direito Privado. Sem impugnação (fl. 1.353 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. DESPACHO. IRRECORRIBILIDADE. ATO ORDINATÓRIO. 1. É irrecorrível o ato judicial que apenas determina a redistribuição do feito, pois não apresenta conteúdo decisório, tratando-se de despacho meramente ordinatório. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido.