STJ AREsp 2356881
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. BANCO DO BRASIL S.A. JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Compete à Justiça estadual o julgamento da execução individual de sentença coletiva cuja demanda foi dirigida exclusivamente contra o Banco do Brasil S.A. 2. Na hipótese, o acórdão atacado está alinhado ao entendimento desta Corte Superior, atraindo a incidência da Súmula nº 83/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento devido à ausência de negativa de prestação jurisdicional, incidência da Súmula nº 284/STF em relação aos arts. 771 e 778, § 1º, IV, do Código de Processo Civil e aplicação da Súmula nº 83/STJ quanto à competência da Justiça estadual para o julgamento da execução individual de sentença coletiva dirigida unicamente em desfavor da instituição financeira (e-STJ fls. 313/316). Nas presentes razões (e-STJ fls. 320/325), o agravante se volta apenas contra a parte da decisão que negou o chamamento ao processo da União e do Banco Central - BACEN. Sustenta a necessidade de requerer o chamamento ao processo destes devedores solidários, o que também desloca a competência para processar e julgar o feito para a Justiça Federal. Afirma que, "(..) estando a União e o BACEN, sujeitos ao direito de regresso, se mostra inafastável a necessidade de que participem do polo passivo da demanda, para que possam discutir o quantum debeatur que lhes couber" (e-STJ fl. 323). Reitera a alegação de ofensa ao art. 132, III, do CPC. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao colegiado. Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 334). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. BANCO DO BRASIL S.A. JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Compete à Justiça estadual o julgamento da execução individual de sentença coletiva cuja demanda foi dirigida exclusivamente contra o Banco do Brasil S.A. 2. Na hipótese, o acórdão atacado está alinhado ao entendimento desta Corte Superior, atraindo a incidência da Súmula nº 83/STJ. 3. Agravo interno não provido.