STJ AREsp 2226815
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a análise de ofensa a dispositivos constitucionais, cuja competência é do Supremo Tribunal Federal, consoante o disposto no artigo 102 da Constituição Federal. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PEDRO FRANCISCO DE LIMA FILHO e OUTROS contra a decisão (fls. 1.464/1.466, e-STJ) que não conheceu do agravo em recurso especial. Em suas razões, os recorrentes rebatem os fundamentos da decisão agravada e alegam que "(..) não se pretendia, como de fato não se pretende, com o Recurso Especial, a análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais, mas sim a valoração das provas produzidas, principalmente a PROVA PERICIAL e a PROVA EMPRESTADA, pois está devidamente comprovado nos autos a má administração do Agravado em desfavor da comunidade condominial". É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a análise de ofensa a dispositivos constitucionais, cuja competência é do Supremo Tribunal Federal, consoante o disposto no artigo 102 da Constituição Federal. 2. Agravo interno não provido.