STJ AREsp 2502381
CIVILPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE FUNDAMENTADO EM ELEMENTOS SUBJETIVOS APONTADOS PELOS POLICIAIS. NULIDADE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, o nervosismo demonstrado pelo acusado, por si só, não constitui fundamento suficiente para autorizar a conclusão de que esteja cometendo algum tipo de delito, permanente ou não. Precedentes do STJ. 2. No caso, a instância ordinária justificou a execução da medida em razão do nervosismo apresentado pelo agente, que após avistar os policiais foi em direção a sua residência. Não houve a indicação de qualquer atitude concreta que apontasse estar o agravado na posse de material objeto de ilícito ou na prática de algum crime. Logo, conforme reiterada jurisprudência desta Corte, é ilegal a busca pessoal realizada sem fundadas razões. 3 . Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão deste Relator que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de absolver o acusado, diante da nulidade da busca pessoal. O agravante sustenta, em suma, que a abordagem pessoal feita pela polícia militar seria legítima, tendo atuado no exercício de suas funções institucionais, o que estaria em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, além de se tratar de crime permanente. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à Turma julgadora, "prequestionando-se, de modo expresso, a tese de inexistência de violação às garantias constitucionais da privacidade e da inviolabilidade de domicílio, e desnecessário afastamento das exigências postas no julgamento do HC 598051/SP sob o ângulo do Tema 280 de Repercussão Geral da SUPREMA CORTE, para se restabelecer a autoridade do v. acórdão recorrido" (e-STJ, fl. 417). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE FUNDAMENTADO EM ELEMENTOS SUBJETIVOS APONTADOS PELOS POLICIAIS. NULIDADE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, o nervosismo demonstrado pelo acusado, por si só, não constitui fundamento suficiente para autorizar a conclusão de que esteja cometendo algum tipo de delito, permanente ou não. Precedentes do STJ. 2. No caso, a instância ordinária justificou a execução da medida em razão do nervosismo apresentado pelo agente, que após avistar os policiais foi em direção a sua residência. Não houve a indicação de qualquer atitude concreta que apontasse estar o agravado na posse de material objeto de ilícito ou na prática de algum crime. Logo, conforme reiterada jurisprudência desta Corte, é ilegal a busca pessoal realizada sem fundadas razões. 3 . Agravo regimental a que se nega provimento.