STJ AREsp 2399561
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO QUE NÃO ADMITE, NA ORIGEM, O RECURS O ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico, a totalidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar seguimento ao recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Em se tratando de recurso especial inadmitido com fundamento na Súmula 83/STJ, caberia ao agravante, nas razões do agravo, demonstrar que o entendimento jurisprudencial nesta Corte não está pacificado no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou, ainda, que o precedente não se aplicaria ao caso dos autos, o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Autopista Planalto Sul S.A. desafiando decisão da Presidência do STJ, que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ, pois não houve impugnação específica a todos os motivos adotados pelo Tribunal a quo para negar trânsito ao apelo nobre (fls. 962/964). Irresignada, a parte agravante, em suas razões, sustenta que "todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial foram sim impugnados, logrando êxito a concessionária em demonstrar que o recurso especial não esbarrou em óbices como o da Súmula 83 do STJ. 13. Para fins de visualização, confrontar-se-á a decisão de inadmissão do REsp com o subsequente AREsp" (fl. 972). Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. O recurso foi objeto de impugnação às fls. 981/985. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO QUE NÃO ADMITE, NA ORIGEM, O RECURS O ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico, a totalidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar seguimento ao recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Em se tratando de recurso especial inadmitido com fundamento na Súmula 83/STJ, caberia ao agravante, nas razões do agravo, demonstrar que o entendimento jurisprudencial nesta Corte não está pacificado no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou, ainda, que o precedente não se aplicaria ao caso dos autos, o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo interno não provido.