STJ AREsp 2398311
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. ISS. INCORPORAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1.Aferir, no caso, a ocorrência do cerceamento do direito de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, exigiria nova análise de aspectos fáticos da causa, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ). Precedente. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Urbano Participações Ltda. desafiando decisão que negou provimento a agravo em recurso especial, sob os seguintes fundamentos: (I) incidência da Súmula 284/STF com relação aos arts. 489, § 1º, I e VI do CPC, e 148 do CTN, pois a mera indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que haja demonstração clara e objetiva de como o acórdão recorrido teria malferido a legislação federal, não enseja a abertura da via especial ; e (II) incidência da Súmula 7/STJ quanto à alegação de cerceamento do direito de defesa, porquanto a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial. A parte agravante, em suas razões, sustenta, em síntese, que: (I) "da simples leitura do v. acórdão de fls. 411/420, é possível inferir que tal aresto incorreu na mesma omissão havida na r. sentença, visto que não fundamentou, ainda que minimamente, a desnecessidade de produção de provas" (fl. 531); e (II) "a simples menção de que a prova dos autos é suficiente para dirimir a questão não se trata de fundamento idôneo, ainda mais quando, no caso concreto, a comprovação da sociedade entre a Agravante e a empresa "F.C. CONSTRUTORA E INCOPORADORA LTDA." seria cabalmente corroborada por meio de prova oral com a oitiva do sócio da aludida empresa bem como pela expedição de ofícios à referida construtora para que atestasse a ausência de emissão de notas de serviço por meio de documentos fiscais/contábeis" (fl. 532); e (III) "o cerceamento ao direito de defesa da Agravante se torna mais evidente ainda quando o próprio v. acórdão de fls. 411/420, à fl. 417, assevera que o fato constitutivo do seu direito, isto é, a comprovação de ocorrência de incorporação direta, não foi demonstrado/comprovado" (fl. 532). Sem impugnação, conforme certidão de fl. 548. É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. ISS. INCORPORAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1.Aferir, no caso, a ocorrência do cerceamento do direito de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, exigiria nova análise de aspectos fáticos da causa, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ). Precedente. 2. Agravo interno não provido.