Decisão · STJ

STJ AREsp 2181902

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-08-03publicado em 2024-03-01
CIVIL
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. EXPEDIENTE AVULSO. STJ. COMPETÊNCIA. EXAURIMENTO. 1. Lavrada a certidão de trânsito em julgado após o julgamento dos embargos de declaração opostos à decisão que negou provimento ao agravo interno, encontra-se exaurida a competência jurisdicional desta Corte Superior. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RONALDO ALVES DOS SANTOS contra a decisão (fl. 8 - expediente avulso) que determinou a baixa dos autos à origem, tendo em vista o trânsito em julgado dos embargos de declaração. Nas razões do agravo (fls. 13/20 - expediente avulso), o agravante volta a requerer que "o trânsito em julgado e consequente baixa definitiva sejam revertidos e considerado NULOS, aguardando-se o julgamento definitivo e trânsito em julgado do referido Mandado de Segurança nº 29573 / DF (2023/0270248-9)". É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. EXPEDIENTE AVULSO. STJ. COMPETÊNCIA. EXAURIMENTO. 1. Lavrada a certidão de trânsito em julgado após o julgamento dos embargos de declaração opostos à decisão que negou provimento ao agravo interno, encontra-se exaurida a competência jurisdicional desta Corte Superior. 2. Agravo interno não provido.
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