STJ HC 812112
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA VEICULAR. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO SUMULAR N. 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. 2. No caso dos autos, o acórdão recorrido afastou a nulidade do flagrante por busca veicular, ressaltando que "chegou ao conhecimento da Polícia Federal, por intermédio de comunicação anônima, que os denunciados atuavam em suposta associação para fins criminosos diversos, com a utilização de dois automóveis, com placas do Estado do Paraná, e que fariam entrega de grande quantidade de drogas, no dia 24 de julho de 2013, por volta das 12h, no Shopping Jardim Guadalupe, nesta cidade" e que, no local indicado, "os agen tes avistaram os carros com as características fornecidas. 3. Em continuidade, foram empreendidas diligências com o auxílio de cães farejadores e de mecânicos, logrando êxito em encontrar e arrecadar no interior dos veículos conduzidos por Valdir e Rafael, o total de 24,427 kg (vinte e quatro quilos e quatrocentos e vinte e sete gramas) de cannabis sativa linneu (Haxixe), dividido em 24 (vinte e quatro) "tabletes"", caracterizando a situação de flagrância, circunstâncias somadas que demonstram existir fundadas razões aptas a permitir a busca domiciliar, sem mandado judicial. 4. In casu, a Defesa limitou-se a reprisar os argumentos do habeas corpus, o que atrai o Enunciado Sumular n. 182 desta Corte Superior de Justiça, segundo a qual é inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VALDIR CESAR PINTO, contra decisão monocrática proferida por esta relatoria às fls. 1816-1821, na qual deneguei o presente habeas corpus. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fls. 1839-1843 ). Nas razões de agravo, a il. Defesa busca a reconsideração da decisão agravada repisando, em linhas gerais, os fundamentos da inicial onde sustentou a existência de constrangimento ilegal, diante da inexistência de fundadas suspeitas aptas a legitimar a busca veicular realizada. Requer, ao final, seja exercido o juízo de retratação ou submetido o agravo ao Colegiado para julgamento e provimento, nos termos requeridos no agravo. Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Sexta Turma. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA VEICULAR. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO SUMULAR N. 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. 2. No caso dos autos, o acórdão recorrido afastou a nulidade do flagrante por busca veicular, ressaltando que "chegou ao conhecimento da Polícia Federal, por intermédio de comunicação anônima, que os denunciados atuavam em suposta associação para fins criminosos diversos, com a utilização de dois automóveis, com placas do Estado do Paraná, e que fariam entrega de grande quantidade de drogas, no dia 24 de julho de 2013, por volta das 12h, no Shopping Jardim Guadalupe, nesta cidade" e que, no local indicado, "os agen tes avistaram os carros com as características fornecidas. 3. Em continuidade, foram empreendidas diligências com o auxílio de cães farejadores e de mecânicos, logrando êxito em encontrar e arrecadar no interior dos veículos conduzidos por Valdir e Rafael, o total de 24,427 kg (vinte e quatro quilos e quatrocentos e vinte e sete gramas) de cannabis sativa linneu (Haxixe), dividido em 24 (vinte e quatro) "tabletes"", caracterizando a situação de flagrância, circunstâncias somadas que demonstram existir fundadas razões aptas a permitir a busca domiciliar, sem mandado judicial. 4. In casu, a Defesa limitou-se a reprisar os argumentos do habeas corpus, o que atrai o Enunciado Sumular n. 182 desta Corte Superior de Justiça, segundo a qual é inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido.