Decisão · STJ

STJ AREsp 2382806

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-06-12publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 282/STF E 356/STF. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O Agravo em Recurso Especial não foi admitido porque a pretensão recursal esbarrava nos óbices das Súmulas 282 e 356/STF. 2. O recorrente, nas razões regimentais, apenas reitera suas alegações acerca da reformatio in pejus, deixando de impugnar os fundamentos da decisão agravada e incidindo, desta forma, no óbice prescrito pela Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão proferida pela Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência dos óbices das Súmulas 282 e 356 do STF. O agravante apenas reitera as razões de mérito do recurso especial acerca da ocorrência de reformatio in pejus, sem impugnar o fundamento da decisão agravada de ausência de prequestionamento. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão ao órgão colegiado para conhecer do agravo e prover o recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 282/STF E 356/STF. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O Agravo em Recurso Especial não foi admitido porque a pretensão recursal esbarrava nos óbices das Súmulas 282 e 356/STF. 2. O recorrente, nas razões regimentais, apenas reitera suas alegações acerca da reformatio in pejus, deixando de impugnar os fundamentos da decisão agravada e incidindo, desta forma, no óbice prescrito pela Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.
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