Decisão · STJ

STJ AREsp 2309704

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-03-03publicado em 2024-03-01
CIVIL
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VÍTIMA BALEADA EM VIA PÚBLICA. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE. NEXO DE CAUSALIDADE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 949 e 950 DO CC. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acolhimento da pretensão recursal de que restou configurada na espécie a conduta omissiva do Estado e o nexo causal demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, esbarrando no óbice da Súmula 7/STJ. 2. A análise do pedido de deferimento de pensão com base no ganho do de cujus está prejudicada em decorrência do não conhecimento do recurso especial com relação ao pedido principal (responsabilidade civil do estado - afastada pelo Tribunal de origem por meio da análise dos fatos e provas dos autos). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO LICIA MARIA VIEIRA VASCONCELLOS E OUTROS interpuseram agravo interno contra decisão desta Relatoria assim ementada: PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VÍTIMA BALEADA EM VIA PÚBLICA. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE. NEXO DE CAUSALIDADE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 949 e 950 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 356 E 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Alegam os agravantes que: a) o recurso exercitado aponta a nítida violação dos artigos 927, 949 e 950 do Código Civil, não tratando em nenhum momento em reexame de prova vedado conforme prevê a sumula 7 deste STJ; b) restou comprovado o dano e a conduta do agente, não importando a existência de culpa - ou seja, não se exige o comportamento culposo do funcionário, basta que haja o dano, causado por agente do serviço público agindo nessa qualidade, para que decorra o dever do Estado de indenizar; c) toda a questão apresentada no REsp e no AREsp logo em seguida é matéria única e exclusivamente de direito, pois a sua análise está delimitada no próprio texto do acórdão recorrido sendo desnecessária qualquer análise fático-probatória; e d) os 3 dispositivos legais invocados (927, 949 e 950 do Código Civil) tiveram seus conteúdos analisados pelo acórdão recorrido, o que caracteriza o prequestionamento implícito. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VÍTIMA BALEADA EM VIA PÚBLICA. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE. NEXO DE CAUSALIDADE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 949 e 950 DO CC. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acolhimento da pretensão recursal de que restou configurada na espécie a conduta omissiva do Estado e o nexo causal demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, esbarrando no óbice da Súmula 7/STJ. 2. A análise do pedido de deferimento de pensão com base no ganho do de cujus está prejudicada em decorrência do não conhecimento do recurso especial com relação ao pedido principal (responsabilidade civil do estado - afastada pelo Tribunal de origem por meio da análise dos fatos e provas dos autos). 3. Agravo interno não provido.
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