Decisão · STJ

STJ AREsp 2447861

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-08-29publicado em 2024-03-01
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA, DE FORMA ESPECÍFICA, FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece do agravo interno quando este deixa de atacar, especificamente, fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDACAO CESP contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. MATÉRIA DE DIREITO LOCAL E CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E LHE NEGAR PROVIMENTO. No presente recurso, sustenta-se, em síntese, que não há óbices ao conhecimento da querela submetida a esta Corte Superior. Transcrevo: (a) em momento algum a Agravante requereu que esta c. Corte Superior reconhecesse a ilegitimidade e o cerceamento de defesa que foi arguido perante às instâncias ordinárias, mas tão somente que fosse reconhecida a negativa de prestação jurisdicional que incorreu o e. Tribunal de origem quanto a es se tema, eis que deixou de examinar adequadamente as alegações apresentadas pela Agravante, que demonstram a imprescindibilidade da produção da prova técnica in casu.51. Assim sendo, considerando que o cerceamento de defesa foi defendido no Recurso Especial única e exclusivamente sob a ótica de negativa de prestação, não tendo a Agravante requerido que esta c. Corte Superior adentrasse no mérito dessa discussão, não há falar na aplicação do óbice da Súmula 7/STJ. Afinal, não é necessário o revolvimento de qualquer conteúdo fático probatório para que seja examinada uma alegação de negativa de prestação jurisdicional. (b) .. não se pretende em recurso especial qualquer revisão de direito local. O que se pretende é a correta ou alguma valoração da prova produzida, o que é perfeitamente possível em sede de recurso especial .. . Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA, DE FORMA ESPECÍFICA, FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece do agravo interno quando este deixa de atacar, especificamente, fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →