STJ AREsp 2375953
CIVILADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Segundo previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, constitui ônus da parte agravante atacar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese, não foi observado. Aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Agromix-Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. desafiando decisão da Presidência desta Corte, que, com base no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF. Sustenta a parte agravante, em resumo, que "não havia razão para que não se conhecesse do agravo em Recurso Especial, porquanto estavam presentes todos os requisitos legais para a sua admissibilidade" (fl. 467). Afirma estar "equivocado o fundamento da decisão agravada, eis que a agravante explicitou todos os dispositivos infraconstitucionais violados" (fl. 468). Requer, desse modo, o provimento do agravo interno pelo órgão colegiado. Transcorreu, in albis, o prazo para impugnação (fl. 474). O Ministério Público Federal, na condição de fiscal da lei, opinou pelo não conhecimento do agravo interno ou, caso conhecido, pelo não conhecimento do apelo nobre (fls. 481/485). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Segundo previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, constitui ônus da parte agravante atacar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese, não foi observado. Aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.