STJ MS 29055
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ABUSIVO OU ILEGAL. INEXISTÊNCIA. MULTA. FIXAÇÃO LEGAL. TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA Nº 268/STF. 1. No caso, ausente manifesta ilegalidade ou teratologia da decisão prolatada, a segurança há de ser denegada. 2. A multa prevista no art. 1.026, § 2º, do NCPC pode ser fixada em até 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa. Na hipótese, o percentual fixado não ultrapassa o limite legal. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MÓVEIS ROMERA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) contra a decisão (fls. 132/135), de Relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que indeferiu liminarmente a petição inicial mandado de segurança, conforme a seguinte ementa: "MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NOS AUTOS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.868.834/PR. INEXISTÊNCIA DE ATO ABUSIVO OU ILEGAL AMPARÁVEL POR MANDADO DE SEGURANÇA. PRECEDENTES. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE." Os embargos de declaração opostos foram rejeitados nos seguintes termos: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC/15. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. 1. Nos rígidos limites estabelecidos pelo art. 1.022, do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração destinam-se apenas a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material eventualmente existentes no julgado e, excepcionalmente, atribuir-lhe efeitos infringentes quando algum desses vícios for reconhecido. 2. Inexistência de vício a ensejar esclarecimento ou integração do que decidido no julgado. 3. EMBARGOS REJEITADOS" (fl. 151). Nas presentes razões, a agravante asseverou a existência de ilegalidade e teratologia na decisão que impôs a multa processual na forma do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil - 1% (um por cento) do valor da causa - sem realizar o cotejo do direito invocado nem observar a desproporcionalidade da sanção imposta. Aduziu que indevida a aplicação do art. 5º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009 e da Súmula nº 268/STF ao argumento de que o mandado de segurança não recai sobre decisão transitada em julgado. Por fim, requereu o conhecimento e provimento do agravo interno para que a petição inicial seja conhecida e , ao final, seja dado provimento ao mandado de segurança. Não houve impugnação ao agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ABUSIVO OU ILEGAL. INEXISTÊNCIA. MULTA. FIXAÇÃO LEGAL. TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA Nº 268/STF. 1. No caso, ausente manifesta ilegalidade ou teratologia da decisão prolatada, a segurança há de ser denegada. 2. A multa prevista no art. 1.026, § 2º, do NCPC pode ser fixada em até 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa. Na hipótese, o percentual fixado não ultrapassa o limite legal. 3. Agravo interno não provido.