STJ AREsp 2396772
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de prequestionamento obsta o conhecimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DIOCESE DE JABUTICABAL e JAIME GOMBIO contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nºs 282, 356 e 284/STF (fls. 741/744 e-STJ). Em suas razões, os agravantes postulam a reforma da decisão atacada, defendendo que os óbices processuais invocados não se encontram presentes no caso concreto. Afirmam que acórdão estadual tratou da questão da concessão tácita do benefício da gratuidade da justiça à fl. 644 (e-STJ) do acórdão. Asseveram que, ao se pronunciar em sentido contrário à tese esposada no AgRg nos EAREsp nº 440.971/RS, o aresto recorrido afrontou o § 3º do art. 947 do Código de Processo Civil. Por fim, aduzem que o art. 99, § 2º, do CPC está indicado ao longo de toda a peça recursal, restando claro que o dissídio apontado trata do mesmo tema, alcançando conclusões diversas. Impugnação às fls. 758/761 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de prequestionamento obsta o conhecimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido.