Decisão · STJ

STJ AREsp 2160159

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-06-29publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. à decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo interno em virtude da incidência das Súmulas nº 284/STF e nº 7/STJ (fls. 264/269 e-STJ). Nas razões dos presentes aclaratórios, a embargante sustenta haver omissão no tocante à configuração de anatocismo. Aduz que o acórdão embargado não analisou os pontos suscitados no agravo interno e fundamentou a decisão com base em premissa incorreta estabelecida pelo tribunal de origem. Não houve impugnação (fls. 285/293 e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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