Decisão · STJ

STJ AREsp 2352881

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-04-25publicado em 2024-03-01
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABANDONO. CAUSA. EXTINÇÃO. AFASTAMENTO. INEFICÁCIA E RENÚNCIA. MANIFESTAÇÃO. DESÍDIA NÃO CONFIGURADA. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTO. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Na hipótese, rever o entendimento do tribunal de origem , que concluiu que a renúncia do mandado é ineficaz e que não foi comprovada a desídia, demandaria o reexame das provas dos autos, procedimento incompatível com a via eleita, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só para a manutenção do decidido, acarreta a incidência da Súmula nº 283 /STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMBRÓSIO CEZAR PINTO e JOÃO CÉSAR PINTO NETTO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à aplicação da Súmula nº 7/STJ. Nas presentes razões ( fl s. 436/442, e-STJ), os agravantes alegam que não pretendem o reexame de provas, tendo em vista que os fatos foram demonstrados e reconhecidos pelo tribunal de origem. Alegam que foi violado o art. 485, III, do Código de Processo Civil, já que a causa foi abandonada por mais de 30 (trinta) dias. Por fim, pedem a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (fl. 446, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABANDONO. CAUSA. EXTINÇÃO. AFASTAMENTO. INEFICÁCIA E RENÚNCIA. MANIFESTAÇÃO. DESÍDIA NÃO CONFIGURADA. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTO. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Na hipótese, rever o entendimento do tribunal de origem , que concluiu que a renúncia do mandado é ineficaz e que não foi comprovada a desídia, demandaria o reexame das provas dos autos, procedimento incompatível com a via eleita, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só para a manutenção do decidido, acarreta a incidência da Súmula nº 283 /STF. 3. Agravo interno não provido.
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