STJ REsp 2034257
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIDA A AUTORIA DELITIVA. INVERSÃO DO JULGADO. ANÁLISE DOS FATOS E PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. REGIME INICIAL FECHADO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SÚMULA N. 83 DO STJ. 1. O Tribunal de origem decidiu que a autoria delitiva restou comprovada diante da análise do conjunto de provas contidos nos autos, inclusive considerando a natureza das drogas apreendidas, bem assim pela forma como estava acondicionada. 2. A pretensão de desconstituir as premissas firmadas pelas instâncias ordinárias, com a absolvição do recorrente, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Considerando o quantum da pena ser superior a 4 anos e inferior a 8 anos, bem assim a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, cabível a fixação do regime fechado, a teor dos arts. 33, §§ 2º e 3º, e 59 do CP. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de minha relatoria que não conheceu do recurso especial, fazendo incidir os óbices das Súmulas n. 284 do STF e 518 do STJ. Alega o agravante não ser o caso de incidência de referidos óbices sumulares, porquanto às fls. 803 fez a indicação dos dispositivos legais violados - arts. 33, § 2º, do Código Penal e 386, VII, do Código de Processo Penal. Requer a reconsideração da decisão ou o conhecimento e provimento do recurso pelo órgão colegiado. Foram apresentadas as contrarrazões (fls. 1.035-1.035). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIDA A AUTORIA DELITIVA. INVERSÃO DO JULGADO. ANÁLISE DOS FATOS E PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. REGIME INICIAL FECHADO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SÚMULA N. 83 DO STJ. 1. O Tribunal de origem decidiu que a autoria delitiva restou comprovada diante da análise do conjunto de provas contidos nos autos, inclusive considerando a natureza das drogas apreendidas, bem assim pela forma como estava acondicionada. 2. A pretensão de desconstituir as premissas firmadas pelas instâncias ordinárias, com a absolvição do recorrente, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Considerando o quantum da pena ser superior a 4 anos e inferior a 8 anos, bem assim a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, cabível a fixação do regime fechado, a teor dos arts. 33, §§ 2º e 3º, e 59 do CP. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 4. Agravo regimental improvido.