Decisão · STJ

STJ AREsp 1468262

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2019-03-18publicado em 2024-03-01
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO. MATÉRIA . EXAME ANTERIOR. CARÁTER PROTELATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1. O afastamento da multa aplicada em virtude da oposição de embargos de declaração protelatórios demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que enseja a incidência da Súmula nº 7/STJ. Precedentes. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, a reiteração dos argumentos já repelidos de forma clara e coerente configura o caráter protelatório dos embargos declaratórios, a ensejar a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANÍBAL MOACIR DA SILVA e OUTRO contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento (e-STJ, fls. 754/757). Nas presentes razões, o s agravantes alega m que a verificação do descabimento da multa aplicada com base no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil não exige o reexame da matéria fático-probatória. Argumentam que "(..) A mera reiteração dos embargos de declaração não é suficiente para caracterizar a conduta protelatória de má-fé a justificar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, no valor máximo, sendo necessário fundamentar o motivo de ter sido aplicado o maior valor possível, conforme disposto no próprio artigo referido" (e-STJ, fl. 763). Ao final, requerem o provimento do presente agravo interno a fim de que seja igualmente provido o recurso especial interposto. A parte contrária apresentou impugnação às fls. 769/787 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO. MATÉRIA . EXAME ANTERIOR. CARÁTER PROTELATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1. O afastamento da multa aplicada em virtude da oposição de embargos de declaração protelatórios demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que enseja a incidência da Súmula nº 7/STJ. Precedentes. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, a reiteração dos argumentos já repelidos de forma clara e coerente configura o caráter protelatório dos embargos declaratórios, a ensejar a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. 3. Agravo interno não provido.
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