STJ AREsp 2315724
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PETROS. IMPUGNAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. CÁLCULOS. LAUDO PERICIAL. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, o exame de eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal, ainda que para o fim de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, é inviável a análise dos dispositivos apontados como violados no recurso especial. 3. Rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para afastar o dano moral, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido" (fl. 392 e-STJ). Nas razões dos presentes aclaratórios, a embargante sustenta haver obscuridade na decisão, pois "(..) demonstrou claramente o prequestionamento da matéria e a desnecessidade de reexame fático e probatório para decidir acerca das matérias de direito aventadas" (fl. 406 e-STJ). Afirma que há enriquecimento ilícito da parte contrária e violação da coisa julgada, visto que "(..) os cálculos homologados pelo tribunal de origem estão em conformidade com a título executivo judicial, transitado em julgado, não havendo equívoco nos mesmos" (fl. 408 e-STJ). Impugnação às fls. 417-419 (e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.