STJ AREsp 2406793
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. MARGEM DE CURSO D"ÁGUA. RECURSO HÍDRICO NATURAL OU ARTIFICIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA . IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso concreto, a alteração das premissas adotadas pelo Tribunal a quo, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por HRM Indústria de Móveis em MDF e MDP Ltda. desafiando decisão da Presidência do STJ, que negou provimento ao agravo em recurso especial, em virtude dos seguintes motivos: (I) incidência do Enunciado 7/STJ; e (II) não houve comprovação da divergência jurisprudencial (fls. 1.131/1.134). Inconformada, a parte agravante, em suas razões, sustenta que "Inicialmente, cabe destacar o Recurso Especial interposto é com fulcro apenas na alínea "a", do artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, ao contrário do que constou a decisão ora agravada" (fl. 1.142). Aduz que "a Agravante requer a revaloração da prova juntada aos autos, qual seja, do laudo técnico que constatou que o recurso hídrico em questão se trata de recurso hídrico artificial, razão pela qual não se trata de área de preservação permanente" (fl. 1.146). Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. O recurso foi objeto de impugnação às fls. 1.154/1.159. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. MARGEM DE CURSO D"ÁGUA. RECURSO HÍDRICO NATURAL OU ARTIFICIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA . IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso concreto, a alteração das premissas adotadas pelo Tribunal a quo, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.