Decisão · STJ

STJ AREsp 2374954

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-05-18publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos arestos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias em que se identificam ou assemelham, a evidenciar a similitude fática entre os casos confrontados e a divergência de interpretações . 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADILSON MENDES FONSECA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 393/395, e-STJ). Em suas razões, o agravante postula a reforma da decisão atacada , argumentando que houve a devida demonstração da divergência jurisprudencial, tendo realizado o cotejo analítico que evidencia a similitude fática entre os arestos confrontados. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos arestos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias em que se identificam ou assemelham, a evidenciar a similitude fática entre os casos confrontados e a divergência de interpretações . 2. Agravo interno não provido.
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