Decisão · STJ

STJ HC 860093

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-10-05publicado em 2024-03-01
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONTRA A DECISÃO QUE DESCLASSIFICOU O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA A CONDUTA DE PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO. EXCEPCIONALIDADE DO CASO DOS AUTOS. DÚVIDA QUANTO À COMERCIALIZAÇÃO E PEQUENA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA TÓXICA (9,92 G DE COCAÍNA). DESCLASSIFICAÇÃO QUE SE IMPÕE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A ORDEM DO WRIT. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à apreciação da Sexta Turma o agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão da minha lavra que concedeu ordem de habeas corpus ao ora agravado (fls. 125/128), cuja ementa merece transcrição (fl. 125): HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE DO CASO DOS AUTOS. DÚVIDA QUANTO À COMERCIALIZAÇÃO E PEQUENA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA TÓXICA (9,92 G DE COCAÍNA). Ordem concedida nos termos do dispositivo. O ora agravante sustenta que não merece prosperar o pedido de desclassificação da conduta, pois o tribunal de origem entendeu haver prova da traficância, "a natureza, a quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação e os antecedentes criminais do apelante demonstram a destinação da droga para o tráfico" (fls. 19/20) - (fl. 135/136). Alega que a quantidade de droga apreendida (quinze porções de cocaína) mostra-se em descompasso com aquela normalmente encontrada em poder de usuários, sobretudo em via pública (fl. 136). Ressalta que em caso semelhante, no qual, apesar da quantidade não exorbitante de drogas, o agente foi flagrado em via pública, com as substâncias ilícitas individualizadas em porções destinadas à venda, essa corte já entendeu não ser possível a desclassificação (fl. 136). Requer o provimento do recurso para que seja denegado o habeas corpus (fl. 138). Foi dispensada a oitiva da parte contrária. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONTRA A DECISÃO QUE DESCLASSIFICOU O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA A CONDUTA DE PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO. EXCEPCIONALIDADE DO CASO DOS AUTOS. DÚVIDA QUANTO À COMERCIALIZAÇÃO E PEQUENA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA TÓXICA (9,92 G DE COCAÍNA). DESCLASSIFICAÇÃO QUE SE IMPÕE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A ORDEM DO WRIT. Agravo regimental improvido.
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