Decisão · STJ

STJ RHC 183539

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-07-05publicado em 2024-03-01
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CRIME PERMANENTE. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O INGRESSO NO IMÓVEL DEMONSTRADA. CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE PRÉVIA INVESTIGAÇÃO E EM CUMPRIMENTO DA ORDEM DE SERVIÇO EMITIDA PELA AUTORIDADE POLICIAL. JUPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Nos crimes permanentes, tais como o tráfico de entorpecentes e a posse ilegal de arma e munições, o estado de flagrância protrai-se no tempo, o que não é suficiente, por si só, para justificar a busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, há uma situação de flagrante delito em desenvolvimento. 2. Consoante decidido no RE 603.616/RO pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária a certeza em relação à ocorrência da prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na adoção medida, ante a existência de elementos concretos que apontem para o caso de flagrante delito. 3. No caso, extrai-se do contexto fático delineado nos autos a existência de elementos concretos a evidenciar a ocorrência de flagrante delito, tendo-se constatado que a entrada dos policiais foi válida diante da existência de justa causa constante de prévia investigação e em cumprimento da ordem de serviço emitida. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus (fls. 544-554). Sustenta a defesa que a decisão agravada deve ser reformada de modo a afastar a ilegalidade que culminou com a prisão do agravante, em razão do ingresso dos policiais no imóvel, durante o período noturno, sem consentimento do proprietário e sem autorização judicial. Após fazer menção à jurisprudência, questiona onde estão a ordem de serviço e a comprovação da investigação prévia no bojo dos autos, afirmando que os policiais não tinham informação da placa do veículo, do local como depósito de drogas e do caminhão objeto da denúncia, ressaltando ainda que as fundadas razões caem por terra "quando se extrai dos autos, que os agentes públicos, se tivessem a convicção de que o caminhão estaria transportando drogas, o teriam abordado no momento que o visualizaram estacionado ou quando se descolou e não sendo escoltado pelo veículo cobalto" (fl. 567). Defende que os agentes públicos não dispunham de mandado judicial para a entrada no imóvel, tendo lá ingressado em informação "apócrifa", que não fazia menção ao caminhão ou ao imóvel. Também aduz que o fato de o caminhão ter entrado para o interior do imóvel não indica a ocorrência de delito de tráfico de drogas no local. Transcreve jurisprudência visando amparar mencionada ilegalidade. Requer a reconsideração da decisão ou que seja conhecido e provido o recurso pelo órgão colegiado. Em petição de fls. 574-645, pleiteia a defesa a juntada de documentos extraídos da ação peal. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CRIME PERMANENTE. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O INGRESSO NO IMÓVEL DEMONSTRADA. CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE PRÉVIA INVESTIGAÇÃO E EM CUMPRIMENTO DA ORDEM DE SERVIÇO EMITIDA PELA AUTORIDADE POLICIAL. JUPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Nos crimes permanentes, tais como o tráfico de entorpecentes e a posse ilegal de arma e munições, o estado de flagrância protrai-se no tempo, o que não é suficiente, por si só, para justificar a busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, há uma situação de flagrante delito em desenvolvimento. 2. Consoante decidido no RE 603.616/RO pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária a certeza em relação à ocorrência da prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na adoção medida, ante a existência de elementos concretos que apontem para o caso de flagrante delito. 3. No caso, extrai-se do contexto fático delineado nos autos a existência de elementos concretos a evidenciar a ocorrência de flagrante delito, tendo-se constatado que a entrada dos policiais foi válida diante da existência de justa causa constante de prévia investigação e em cumprimento da ordem de serviço emitida. 4. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →