STJ AREsp 2408932
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. VIOLÊ NCIA POLICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergiram elementos suficientemente idôneos de prova, colhidos nas fases inquisitorial e judicial, aptos a manter a condenação dos acusados pelo delito de tráfico, bem como pela inexistência de agressões e ameaças contra a envolvida Liliane. Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte Estadual, para concluir pela absolvição, por ausência de prova concreta para a condenação e pela ocorrência de violência policial, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LILIANE PELLIZZARO TELES, JAQUELINE SANTOS DE SOUZA e MAGNO NASCIMENTO SILVA (e-STJ fls. 1674/1682) contra decisão monocrática de e-STJ fls. 1661/1666, que conheceu do agravo para não conhecer do seu recurso especial. A parte agravante alega a absolvição do acusado pela ausência de prova concreta para a condenação. Sustenta a não incidência da Súmula 7/STJ. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. VIOLÊ NCIA POLICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergiram elementos suficientemente idôneos de prova, colhidos nas fases inquisitorial e judicial, aptos a manter a condenação dos acusados pelo delito de tráfico, bem como pela inexistência de agressões e ameaças contra a envolvida Liliane. Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte Estadual, para concluir pela absolvição, por ausência de prova concreta para a condenação e pela ocorrência de violência policial, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido.