STJ AREsp 2330101
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No recurso especial não apontado quais seriam os dispositivos de lei federal de interpretação controvertida nos Tribunais, o que configura deficiência na fundamentação recursal e atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2. Para os recursos interpostos com fundamento na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República de 1988, é necessário que a parte recorrente indique qual foi o texto legal objeto do dissídio pretoriano, o que não aconteceu no caso. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL CAMPOS GUIMARAES, contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ, fls. 1533-1537). Em suas razões, a parte agravante sustenta que (e-STJ, fl. 1548): "No caso concreto, a nulidade do processo e a violação de lei federal, notadamente artigo 479 do CPP é tão gritante e evidente, posto que a conduta do parquetferiu frontalmente o dispositivo legal em comento e consequentemente o princípio da não surpresa, do contraditório e da ampla defesa, que é, inclusive, dispensável demonstração de dissídio jurisprudencial. Contudo, ainda assim a defesa juntou jurisprudência demonstrando o entendimento do STJ sobre o tema, portanto, atendeu os requisitos de admissibilidade. Impõe esclarecer que, no caso concreto houve nulidade do julgamentono plenário do júri, mormente porque o Ministério Público, em suas explanações, utilizou documento que foi desentranhado pelo Douta Juíza, em verdadeira afronta a ordem judicial." Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No recurso especial não apontado quais seriam os dispositivos de lei federal de interpretação controvertida nos Tribunais, o que configura deficiência na fundamentação recursal e atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2. Para os recursos interpostos com fundamento na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República de 1988, é necessário que a parte recorrente indique qual foi o texto legal objeto do dissídio pretoriano, o que não aconteceu no caso. 3. Agravo regimental desprovido.