Decisão · STJ

STJ REsp 1671310

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2017-03-16publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por VALDIR JOSÉ NASCIMENTO & CIA. TRANSPORTES LTDA. ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o agravo interno que não infirma, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do recurso anterior, haja vista o entendimento jurisprudencial cristalizado na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Na hipótese, inviável a aplicação do precedente firmado após o julgamento dos EREsp nº 1.424.404-SP, visto que o recorrente não escolheu um dos capítulos da decisão para impugnar, quedando-se inerte em relação aos demais. 3. Agravo interno não conhecido" (fl. 2.880 e-STJ). Nas extensas razões dos presentes aclaratórios (fls. 2.888-2.995 e-STJ), a embargante sustenta que "os temas foram devidamente impugnados em todas as etapas da demanda, inclusive no resp e também no agravo interno (fls. 2786/2855)" (fl. 2.892 e-STJ). No mais, repisa as questões já analisadas em seus recursos anteriores. A parte contrária apresentou resposta aos embargos de declaração (fls. 2.929-2.936, e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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