STJ AREsp 2366461
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme a Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Município de São Sebastião de Uatumã desafiando decisão da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial ante a incidência da Súmula 182/STJ (fls. 271/273). Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fls. 291/295). Sustenta a parte postulante, em resumo, que "o enunciado da Súmula 83/STJ estabelece que o recurso especial não deve ser conhecido pela divergência quando a orientação desta Corte de Justiça tiver se firmado no mesmo sentido da decisão recorrida, o que não ocorreu nos presentes autos. Para afastar sua aplicação, o recorrente trouxe precedentes desta Corte que refutam a tese apresentada na decisão impugnada. .. No que tange a violação à Súmula 7/STJ, de igual modo se equivocou o Desembargador Relator da Decisão que negou provimento ao Recurso Especial, pois em seu entendimento, a análise do mérito demandaria reexame de provas. Não merece prosperar tal entendimento" (fls. 306/307). Transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 313). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme a Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.