STJ AREsp 1758742
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o c abimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WALDOCIR STEFENI contra a decisão que não conheceu do agravo porque não foi impugnado o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial. Em suas razões (fls. 361/398), o agravante alega ser absolutamente dispensável a incursão fático-probatória para aferição da preclusão. Defende que, "(..) por uma simples interpretação de texto de ensino básico, lendo a SENTENÇA APELADA, acima transcrita, ao menos, quatro fatos incontroversos que afastam qualquer possibilidade de ocorrência de preclusão. Portanto, sem necessidade de qualquer incursão fático-probatória nos autos, extraem-se os FATOS INCONTROVERSOS que implodem o fundamento de preclusão do acórdão recorrido, revelando que tal evento não existiu, nestes autos" (fl. 366). O agravante sustenta que o acórdão recorrido ofendeu, "(..) entre outros, o disposto nos arts. 5º, 11, 101, 489, § 1º, I, II, II, IV e V; 1.022; 1.025; e 1.026, parte final, todos do CPC, bem como, os arts. 5º, II e LV; e 93, IX, da CF" (fl. 395). Ao final, requer o provimento do agravo com a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação às fls. 401/410. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o c abimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil ). 2. Agravo interno não provido.