STJ AREsp 2256361
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. AFASTAMENTO. IMÓVEL. COMPRA E VENDA. ENTREGA. ATRASO. RESPONSABILIDADE. PROMITENTE VENDEDOR. PARCELAS PAGAS. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. SÚMULA Nº 83/STJ. CLÁUSULA PENAL. APLICAÇÃO. FORÇA MAIOR. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA S NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O recurso especial é inviável quando o tribunal de origem decide em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula nº 83/STJ). 3. Na hipótese , revisar a conclusão do acórdão recorrido acerca da responsabilidade exclusiva da construtora pelo atraso na entrega do imóvel objeto da promessa de compra e venda, demandaria o reexame do contrato celebrado entre as partes e do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento que esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACÕES S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao seu recurso especial e afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais (fls. 539-543 e-STJ). Em suas razões, a agravante reitera a negativa de prestação jurisdicional na origem e defende que inaplicáveis os óbices das Súmulas nº s 5, 7 e 83 /STJ no caso dos autos. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Sem impugnação (fl. 562 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. AFASTAMENTO. IMÓVEL. COMPRA E VENDA. ENTREGA. ATRASO. RESPONSABILIDADE. PROMITENTE VENDEDOR. PARCELAS PAGAS. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. SÚMULA Nº 83/STJ. CLÁUSULA PENAL. APLICAÇÃO. FORÇA MAIOR. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA S NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O recurso especial é inviável quando o tribunal de origem decide em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula nº 83/STJ). 3. Na hipótese , revisar a conclusão do acórdão recorrido acerca da responsabilidade exclusiva da construtora pelo atraso na entrega do imóvel objeto da promessa de compra e venda, demandaria o reexame do contrato celebrado entre as partes e do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento que esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.